Termos e Condições
1. Este serviço é prestado e cobrado na totalidade, desde o momento em que o formando(a) adere a formação e a sua desistência no curso não o isenta da obrigação de concluir o pagamento total do serviço.
2. Nos casos em que excepcionalmente seja permitido o pagamento do curso em prestações mensais, estas deverão ser liquidadas antes do usufruto do serviço e as prestações complementares deverão ser efectuadas em data-limite determinada em 30 (trinta) dias após a data de início da prestação do serviço, reservando-se a MBS ao direito de cobrança de juros de mora sempre que se verifique atrasos de pagamento nos seguintes termos:
• Em até 5 dias após a data-limite do pagamento, acrescenta-se 10% do valor da mensalidade (Kz 39.500,00 + Kz 3.950,00);
• De 6 á 10 dias após a data-limite do pagamento, acrescenta-se 15% do valor da mensalidade (Kz 39.500,00 + Kz 5.925,00);
• Em até 15 dias ou mais após a data-limite do pagamento, acrescenta-se 20% do valor da mensalidade (Kz 39.500,00 + Kz 7.900,00).
3. O início do curso poderá estar condicionado a um tempo de espera não superior a 60 dias após a realização da matrícula.
4. A MBS fará o reembolso ao formando(a) nos casos em que a mesma não consiga fornecer a formação por motivos imputáveis a si, como:
a) Término do tempo de espera para o início do curso previsto no número anterior;
b) Quando não haver as condições necessárias para ministrar a formação;
c) A não abertura da turma por iniciativa ou interesse próprio;
d) Manifestação expressa de desistência da prestação do serviço.
5. No caso de reembolso, este ocorrerá num período de 10 dias úteis a contar da data de sua solicitação e o mesmo não incluí o valor da taxa de inscrição.
6. O formando(a) que esteja impossibilitado de frequentar o curso depois do seu início, poderá ser enquadrado em futuras turmas ou caso seja do seu interesse indicar alguém para fazer a formação em sua substituição nos casos em que se verifique os seguintes motivos:
a) Doença devidamente comprovada com documento médico;
b) Transferência para o interior ou exterior do país devidamente comprovada;
c) No caso de obrigação judicial ou de serviço militar.
b) Transferência para o interior ou exterior do país devidamente comprovada;
c) No caso de obrigação judicial ou de serviço militar.
7. Para a efectivação do disposto no número anterior, deverá o formando manifestar a intenção por escrito e anexar os seguintes documentos:
a) Os justificativos referentes aos motivos previstos no número anterior;
b) O documento de confirmação da inscrição/matrícula gerado no acto da inscrição por via do site;
c) Documento de identificação pessoal válido;
d) Documento de identificação pessoal válido do substituto quando aplicável;
e) Os comprovativos de pagamento.
b) O documento de confirmação da inscrição/matrícula gerado no acto da inscrição por via do site;
c) Documento de identificação pessoal válido;
d) Documento de identificação pessoal válido do substituto quando aplicável;
e) Os comprovativos de pagamento.
8. A desistência do formando ou a impossibilidade de o mesmo não frequentar o curso por causas imputáveis a si ou por quaisquer outros motivos que não estejam previstos no número 4 deste contrato, não constitui para a MBS o dever ou obrigação de fazer o reembolso.
9. Para participar nas sessões de formação ministradas na modalidade online, o formando deve reunir as condições necessárias e, na falta total ou parcial das mesmas, a MBS não se responsabiliza pela impossibilidade de fornecer o serviço ou pelo baixo aproveitamento do mesmo no curso.
10. Relactivamente ao número anterior fica desde já identificadas como condições necessárias os equipamentos informáticos e canais de transmissão, bem como os softwares necessários para a prestação do serviço de que é objecto do presente contrato, nomeadamente:
a) Computador, Tablet ou Smartphone que permitam à participação em salas virtuais de videoconferência;
b) Conexão à internet com a qualidade que permite comunicação de qualidade e sem perda de informações;
c) Meios de comunicação (Telefone, E-mail, WhatsApp e Plataformas de Reuniões Virtuais conforme designada pela MBS);
d) Outros meios e ferramentas conforme mencionadas nas campanhas de divulgação dos referidos cursos.
b) Conexão à internet com a qualidade que permite comunicação de qualidade e sem perda de informações;
c) Meios de comunicação (Telefone, E-mail, WhatsApp e Plataformas de Reuniões Virtuais conforme designada pela MBS);
d) Outros meios e ferramentas conforme mencionadas nas campanhas de divulgação dos referidos cursos.
11. As formações e as actividades inerentes as mesmas decorrerão nas instalações da MBS ou ainda em locais indicados por esta sempre que o formando optar pela escolha de cursos presenciais.
12. As ausências do formando registadas nas aulas durante o período fixado para o curso alheias à MBS e/ou sem a devida autorização por parte da mesma através do seu órgão representativo e/ou por questões que não estejam directa ou indirectamente ligadas ao disposto no número 6 deste
contrato, não serão compensadas.
contrato, não serão compensadas.
13. O formando compromete-se a honrar com o estabelecido no presente contrato tal como cumprir com as directrizes e orientações provenientes da MBS relactivamente ao serviço em causa, compromete-se ainda a manter com o sigilo e confidencialidade, não podendo reproduzir, partilhar qualquer informação referente ao serviço de que é objecto do presente contrato sem prejuízo dos seus direitos.
14. O presente documento constitui prova de adesão voluntária ao serviço de formação profissional da MBS e aceitação dos termos e condições nele estabelecido.
15. O presente documento constitui vínculo contratual entre o formando e a MBS que é celebrado de boa-fé.
16. Qualquer litígio resultante deste acordo deverá ser resolvido arbitralmente e em último caso pelo Tribunal Provincial de Luanda, com renúncia expressa a qualquer outro foro.